A decisão recente do Tribunal Superior de Justiça brasileiro reforça a importância da saúde pública ao autorizar penalidades financeiras contra responsáveis que se recusam a imunizar seus filhos contra o coronavírus. O caso específico analisado envolveu um casal do estado do Paraná, condenado a pagar uma multa equivalente a três salários mínimos por não cumprir as exigências sanitárias vigentes.
O Ministério Público local havia destacado que a menor em questão permaneceu sem proteção vacinal mesmo após notificações formais emitidas pelas autoridades competentes. Ao buscar revisão na instância superior, os genitores argumentaram que a obrigatoriedade da vacina não fora explicitamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Eles expressaram preocupações relacionadas a possíveis efeitos adversos nos processos de imunização pediátrica. Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, enfatizou que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante prioridade absoluta à integridade física e bem-estar dos jovens, sobrepondo-se a eventuais objeções parentais.
A jurisdição brasileira reconhece que, embora a autonomia dos pais seja legítima, ela deve ser exercida dentro de limites estabelecidos pela legislação e orientações científicas consolidadas. A decisão final considerou que a vacinação infantil é amplamente recomendada no território nacional desde 2022, com base em consensos médicos robustos. Essa medida demonstra que a proteção coletiva e individual é uma responsabilidade compartilhada entre famílias e governos, promovendo um futuro mais seguro e saudável para toda a população.