A magistrada Nancy Andrighi tomou uma decisão significativa ao rejeitar um recurso que buscava evitar a aplicação de multa relacionada à não vacinação de crianças. A decisão fundamenta-se na obrigatoriedade legal estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando o papel essencial dos responsáveis familiares no cumprimento dessa norma. Este caso levanta questões cruciais sobre os limites da autonomia parental e as consequências legais associadas à recusa injustificada de imunização infantil.
No contexto atual, a ministra enfatizou que a autonomia dos pais não pode ser vista como ilimitada. Ela argumentou que, exceto em situações específicas envolvendo problemas físicos ou psiquiátricos comprovados, a negativa injustificada de vacinar os filhos configura negligência parental. Tal conduta, portanto, está sujeita a intervenção estatal para garantir a proteção das crianças.
O processo judicial ocorreu em meio a orientações claras emitidas pelas autoridades municipais e federais ao longo de 2022, recomendando a imunização infantil. Além disso, tanto o Conselho Tutelar quanto o Ministério Público realizaram esforços contínuos para alertar os responsáveis sobre a importância da vacinação antes de qualquer sanção oficial ser aplicada. Esses procedimentos refletem um compromisso coletivo com a saúde pública e os direitos das crianças.
A decisão da ministra ressalta a necessidade de equilibrar a liberdade individual com as obrigações sociais inerentes ao cuidado de menores. Ao vincular a aplicação de penalidades à falta de cooperação com medidas preventivas amplamente reconhecidas, ela reforça a ideia de que o bem-estar das crianças deve prevalecer sobre escolhas pessoais potencialmente prejudiciais.