Título: A Convenção de Haia e o Direito de Visitas dos Pais

Nov 14, 2024 at 10:56 PM
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A Convenção de Haia tem se mostrado de extrema importância na regulamentação do direito de visita dos pais. Neste artigo, exploraremos detalhadamente como essa convenção permite ao Estado regular as visitas do pai residente em outro país ao filho no seu território, independentemente de situações ilícitas. Vamos analisar casos específicos e os aspectos legais envolvidos.

Descubra como a Convenção de Haia transforma o direito de visita dos pais

O Significado da Convenção de Haia

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um entendimento significativo sobre a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Essa convenção permite que o Estado regule as visitas do pai, mesmo sem a existência de subtração ou retenção ilícita do menor. Isso representa um avanço na proteção dos direitos dos filhos e das famílias.Em um caso analisado, a autoridade central da Argentina pediu cooperação internacional para regular o direito de visita do pai a duas crianças que vieram ao Brasil com a mãe. Após iniciarem os processos, o genitor consentiu com a permanência dos filhos no país, mas não conseguiu acordo com a ex-companheira sobre as visitas. Isso mostrou a complexidade dos casos e a importância da Convenção.

A Prerrogativa de Intervir

O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a Convenção de Haia entrou em vigor no Brasil em 2000 e designou a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República como a autoridade central responsável. Quando a autoridade central recebe um pedido de cooperação jurídica e não consegue obter a restituição espontânea da criança ou um acordo de regulamentação de visitas, o caso é encaminhado para a AGU.Segundo o ministro, os artigos da convenção que abordam o direito parental de visitas não condicionam sua aplicação à existência concomitante de situações ilícitas. A intervenção da autoridade central para facilitar a organização ou o efetivo exercício do direito de visitas não se condiciona do nada ao prévio sequestro internacional. A autoridade central tem a prerrogativa de intervir, seja administrativa ou judicialmente, sempre observando os interesses do menor.

A Legitimidade da União

O relator comentou que o procedimento adotado no caso em análise está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal. A intermediação estatal possui especial relevância na situação complexa em que o genitor reside em um país diferente do filho. A falta de familiaridade com a legislação estrangeira e os procedimentos legais pode ser uma desafio, mas a União tem a legitimidade para ajuizar a ação, atuando em nome próprio para cumprir a Convenção de Haia.A competência da Justiça Federal se justifica por tratar-se de causa fundada em tratado internacional e com a União no polo ativo. No entanto, se a ação fosse ajuizada por um dos genitores, com base nas normas do Direito Civil brasileiro, a Justiça competente seria a estadual.Com essas análises, podemos ver a importância da Convenção de Haia na proteção dos direitos dos filhos e na regulamentação das relações familiares em um cenário globalizado.