As férias escolares são um período propício para as famílias planejarem viagens e reencontros. No entanto, a mobilidade de crianças e adolescentes sem os pais pode gerar dúvidas sobre procedimentos legais. Uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça modificou as normas para autorizações de viagem, facilitando o processo para muitos casos. Além disso, foram introduzidas novidades que afetam tanto viagens nacionais quanto internacionais, incluindo alterações na idade exigida para a obtenção da autorização.
O Conselho Nacional de Justiça implementou mudanças significativas no processo de obtenção de autorizações para viagens de menores. Antes, era necessário recorrer à Vara da Infância, mas agora, em grande parte dos casos, os próprios pais podem emitir o documento com firma reconhecida em cartório. Esta medida visa desburocratizar o processo, tornando-o mais acessível e rápido para as famílias. A idade mínima para exigência de autorização também foi ajustada, passando de 12 para 16 anos em viagens dentro do país.
Com a Resolução nº 295/2019, a necessidade de ir às Varas da Infância e Adolescência diminuiu consideravelmente. Agora, essas instituições apenas emitem autorizações quando há impedimentos específicos. Os pais podem redigir o documento por conta própria e procurar um cartório para reconhecimento de firma. Essa simplificação não só economiza tempo como também reduz custos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul oferece suporte online, fornecendo modelos e informações detalhadas para auxiliar nesse processo. Isso garante que os pais possam preparar a autorização corretamente, evitando problemas futuros.
Para evitar confusões, é importante compreender as regras que regem diferentes cenários de viagem. Em algumas situações, a autorização não é necessária, como quando a viagem ocorre entre cidades próximas ou quando o menor viaja acompanhado de parentes até o terceiro grau. No entanto, se o destino estiver distante ou se for uma viagem internacional, a documentação se torna crucial. Cada caso tem suas particularidades, e estar informado pode evitar contratempos.
Quando a viagem envolve um adulto sem vínculo familiar ou é realizada desacompanhada, a autorização é indispensável. Para viagens dentro do território nacional, basta a assinatura de um dos responsáveis com firma reconhecida. Já para viagens internacionais, ambos os pais devem concordar e assinar o documento. A validade da autorização para viagens internacionais é de dois anos. Além disso, desde a Resolução nº 295/2019, é possível incluir a autorização diretamente no passaporte do menor durante sua emissão na Polícia Federal. Isso serve como uma pré-autorização, permitindo que o menor viaje desacompanhado dentro do país apresentando apenas o passaporte. É recomendável verificar também os requisitos específicos das empresas de transporte e hospedagem para evitar imprevistos de última hora.