Multas para Pais que Descumprem Vacinação Infantil contra a Covid-19

Mar 21, 2025 at 12:26 PM
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma decisão que permite a aplicação de multas aos pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida foi tomada em conformidade com o artigo 249 do ECA e visa proteger a saúde pública. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado constitucional a obrigatoriedade da vacinação, desde que esta seja respaldada por autoridades sanitárias ou imposta pelo poder público.

Um caso emblemático ocorreu no Paraná, onde os pais de uma criança foram multados em três salários mínimos por não vacinarem sua filha. Eles argumentaram que temiam os efeitos colaterais da vacina e questionaram sua obrigatoriedade. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que o direito à saúde das crianças deve prevalecer sobre a autonomia parental, exceto em casos específicos de risco à integridade física.

Decisão Judicial e Fundamento Legal

A Terceira Turma do STJ ratificou a possibilidade de punição financeira para pais negligentes na vacinação infantil. Com base nas normas legais vigentes e nos princípios do melhor interesse da criança, o tribunal fundamentou sua decisão em dispositivos como o artigo 249 do ECA, que estabelece penalidades para quem descumpre responsabilidades parentais relacionadas à saúde. Além disso, o STF já havia reconhecido a constitucionalidade da obrigatoriedade de vacinas recomendadas oficialmente.

O caso analisado envolveu pais no Paraná que receberam uma multa de três salários mínimos por não vacinarem sua filha contra a Covid-19. Embora tenham alegado preocupações sobre os efeitos colaterais da vacina, a ministra Nancy Andrighi explicou que tais justificativas não são suficientes para isentar os pais de suas obrigações legais. Ela enfatizou que a saúde coletiva e individual das crianças deve ser priorizada, salvo em circunstâncias excepcionais comprovadamente científicas. A multa será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reforçando a importância de políticas públicas voltadas para essa população.

Implicações Práticas e Responsabilidade Parental

A decisão judicial destaca a relevância da responsabilidade parental na garantia da saúde infantil. Pais que não cumprirem as exigências de vacinação podem enfrentar sanções variáveis, desde três até vinte salários mínimos, conforme determinado pelo ECA. Em alguns municípios, como no local onde a família mencionada reside, há inclusive decreto municipal que exige a apresentação de comprovante de vacinação para matrícula escolar.

Nancy Andrighi ressaltou que a recusa injustificada em vacinar pode ser considerada negligência parental, sujeita a penalidades legais. A obrigatoriedade da vacinação está ancorada em regulamentações locais e nacionais, que buscam proteger a saúde pública, especialmente das crianças. A ministra lembrou que apenas situações específicas, como riscos concretos à saúde da criança, podem eximir os pais dessa obrigação. Caso contrário, o princípio do melhor interesse da criança deve sempre prevalecer, fortalecendo assim a importância de cumprir as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes.