O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma decisão crucial, determinando que os pais que se negam a vacinar seus filhos contra a covid-19 podem enfrentar penalidades financeiras. Essa decisão baseia-se no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tribunal considerou que a vacinação tem sido recomendada em nível nacional desde 2022. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia apoiado a obrigatoriedade da vacinação, sempre que incluída no Programa Nacional de Imunizações ou imposta por legislação pública com respaldo científico.
No contexto de um panorama jurídico complexo, o STJ reforçou recentemente a aplicação de multas aos responsáveis que se recusam a cumprir as diretrizes de saúde pública. Especificamente, no estado do Paraná, uma menina de 11 anos não foi vacinada por seus pais durante a pandemia, resultando na aplicação de uma multa equivalente a três salários mínimos. Este valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contudo, em Minas Gerais, outra decisão judicial declarou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia que proibia sanções relacionadas à não-vacinação, destacando assim a diversidade das interpretações legais em diferentes regiões brasileiras.
De modo geral, essas decisões refletem o esforço contínuo do sistema judiciário brasileiro em equilibrar direitos individuais com a proteção coletiva da saúde pública.
Do ponto de vista de um jornalista, estas decisões sublinham a importância de políticas públicas claras e consistentes em questões de saúde pública. A vacinação infantil é um tema sensível que envolve tanto o bem-estar individual quanto coletivo. A decisão do STJ serve como um lembrete importante de que, em situações onde há consenso científico robusto, medidas coercitivas podem ser necessárias para garantir a segurança e o futuro das próximas gerações.