Decisão Judicial Fortalece Competência da Anvisa em Rotulagem de Glúten

Apr 10, 2025 at 1:30 PM
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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem autoridade plena para regular e fiscalizar os rótulos relacionados ao glúten nos alimentos industrializados. O caso teve início com uma demanda judicial proposta por uma associação, que exigia a inclusão de mensagens específicas sobre o impacto do glúten na saúde dos celíacos nas embalagens. Apesar de o pedido inicial ter sido aceito em primeira instância, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, argumentando que tal exigência poderia gerar confusões entre os consumidores e contrariar as normas sanitárias vigentes. A decisão final foi favorável à AGU, reforçando a importância das diretrizes estabelecidas pela Anvisa.

O conflito surgiu quando uma entidade solicitou, por meio de uma ação judicial, que empresas alimentícias incluíssem a frase "contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos" em seus produtos. No entanto, a AGU argumentou que essa prática poderia induzir os consumidores a erro, pois o glúten não afeta apenas os celíacos, mas também outros grupos com condições médicas específicas. Além disso, destacou-se que a legislação atual já obriga a identificação clara da presença ou ausência de glúten nos alimentos, garantindo informações precisas e amplamente compreensíveis.

O julgamento ocorreu com base em evidências técnicas fornecidas pela Anvisa, que afirmou ser crucial manter padrões uniformes de rotulagem para evitar interpretações equivocadas. A Lei nº 10.674/2003 já estabelece requisitos claros para essas indicações, sendo suficientes para alertar os consumidores sobre os riscos associados ao consumo de alimentos contendo glúten.

A decisão tomada pelo TRF3 representa um marco importante no fortalecimento do papel regulatório da Anvisa no setor alimentício. Ela contribui para consolidar a segurança jurídica e técnica, garantindo que todos os produtos sigam os mesmos critérios de comunicação. Henrique Varejão de Andrade, procurador federal, enfatizou que decisões isoladas podem criar inconsistências nos rótulos de produtos similares, comprometendo a transparência e a proteção dos consumidores.

Com essa decisão, fica evidente o compromisso da Anvisa em assegurar que as informações apresentadas nos rótulos sejam precisas e abrangentes, beneficiando tanto os fabricantes quanto os consumidores. O caso também ressalta a necessidade de equilibrar aspectos legais, técnicos e de saúde pública na regulação de alimentos industrializados.