MP defende medidas judiciais contra pais que não vacinem os filhos
Jul 2, 2024 at 3:31 PM
Responsabilidade Parental: Vacinação Obrigatória para Proteger a Saúde Pública
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está tomando medidas decisivas para garantir a vacinação de crianças, defendendo ações judiciais contra pais que se recusam a vacinar seus filhos. Essa posição se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirma a constitucionalidade da vacinação obrigatória, visando proteger o direito à saúde das crianças e a saúde pública em geral.Protegendo a Saúde de Todos: A Importância da Vacinação Infantil
Intervenção do Conselho Tutelar e Medidas Judiciais
O MPSC afirma que, quando as intervenções do Conselho Tutelar não são suficientes para garantir a vacinação das crianças, o órgão recorre a medidas extrajudiciais e judiciais. Isso se justifica porque a falta de vacinação representa uma violação do direito à saúde da criança e uma ameaça aos programas de saúde pública. A Lei Estadual nº 14.949/2009 estabelece um prazo de 30 dias para que os pais apresentem ou regularizem o Calendário de Vacinação de seus filhos, e a escola deve comunicar ao Conselho Tutelar qualquer omissão ilegal ou injustificada.Decisão do Supremo Tribunal Federal
O próprio STF reafirmou a constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças ao julgar uma medida cautelar contra decretos municipais catarinenses que dispensavam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. Essa decisão fortalece a posição do MPSC de adotar medidas judiciais quando necessário.Responsabilização dos Pais
Segundo o MPSC, os pais que não vacinarem seus filhos nos casos exigidos poderão ser multados e responsabilizados de outras formas. Isso se justifica porque não se trata apenas da liberdade individual dos envolvidos, mas do interesse coletivo de proteger a saúde pública e individual das crianças.Caso Emblemático: Multa de até R$ 10 mil
Recentemente, a Justiça de Santa Catarina obrigou um casal a vacinar suas filhas dentro de 60 dias, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. Os pais alegavam que a vacinação poderia colocar em risco a integridade física das meninas, mas o magistrado ressaltou que a não imunização só seria aceita com a apresentação de um atestado médico com contraindicação explícita.Proteção Integral da Criança
A decisão judicial citou a Constituição, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define as crianças e os adolescentes como "sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento", que demandam proteção integral e prioritária.Lições da Pandemia
A decisão também lembra que milhares de brasileiros morreram na pandemia da Covid-19, cenário que poderia ter sido diferente se houvesse uma política pública concreta a favor das vacinas. Essa experiência reforça a importância da vacinação como uma medida essencial para a proteção da saúde pública.