MP defende ações judiciais contra pais que não vacinam filhos

Jul 2, 2024 at 9:52 PM
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Pais Responsabilizados por Não Vacinar Filhos em Santa Catarina

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está propondo medidas judiciais contra pais que não vacinam seus filhos, caso os alertas do Conselho Tutelar não surtam efeito. Segundo o entendimento do órgão, baseado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os pais poderão ser multados e responsabilizados de outras formas se as crianças não forem vacinadas.

Protegendo a Saúde Pública e Individual das Crianças

Intervenção do Conselho Tutelar e Medidas Judiciais

Quando a intervenção do Conselho Tutelar não é suficiente para compelir a regularização da imunização da criança, o Ministério Público age com medidas extrajudiciais e judiciais. Isso se deve ao fato de que a não vacinação representa uma violação ao direito à saúde da criança e uma afronta aos programas e estratégias de saúde pública.O Supremo Tribunal Federal reiterou a tese da constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças ao julgar uma medida cautelar contra decretos municipais catarinenses que dispensavam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. Essa decisão reforça a importância da vacinação como um dever dos pais e uma responsabilidade do Estado em garantir a saúde pública.

Prazo e Obrigações Legais

De acordo com a Lei Estadual nº 14.949/2009, os pais ou responsáveis têm um prazo de 30 dias para apresentar ou regularizar o Calendário de Vacinação do aluno. Caso contrário, a escola deve comunicar ao Conselho Tutelar qualquer omissão ilegal ou injustificada.Essa obrigação legal se fundamenta no entendimento de que a vacinação não envolve apenas a liberdade individual dos envolvidos, mas também o interesse da coletividade. A saúde pública e individual das crianças precisa ser tutelada de forma prioritária e impostergável.

Multas e Outras Responsabilizações

Caso a criança não seja vacinada nos casos exigidos, os pais poderão ser multados, além de outras responsabilizações possíveis. Essa medida visa garantir o cumprimento da obrigação de vacinar, uma vez que a saúde pública e o bem-estar das crianças estão em jogo.Um exemplo recente é a decisão da Justiça de Santa Catarina, que determinou que um casal vacine suas filhas em até 60 dias, com multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) seguiu o entendimento da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul, reafirmando a obrigação dos pais de garantir a vacinação de seus filhos.

Exceções e Contraindicações Médicas

Segundo o juiz responsável pelo caso, a dispensa da imunização só seria possível com a apresentação de um atestado médico que comprovasse a contraindicação da vacinação para as meninas. Essa exceção se baseia no entendimento de que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem a obrigação da família, da sociedade e do Estado de assegurar o direito à vida e à saúde das crianças, que requerem proteção integral e prioritária.Portanto, a não vacinação de crianças sem justificativa médica válida pode acarretar em responsabilizações legais para os pais, visando proteger a saúde pública e individual das crianças, que é um dever de todos os cidadãos e do Estado.