Foram três representações que resultaram em três decisões judiciais, todas com multas. Em duas delas, a punição foi de seis salários mínimos, equivalente a cerca de R$ 8,4 mil. Na terceira, a multa foi de três salários mínimos, o que equivale a cerca de R$ 4,2 mil. Os casos estão em segredo devido a tratar-se de menores de idades, e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) não divulgou a quantidade de pais envolvidos.
Antes das representações, o Conselho Tutelar de Schroeder notificou o Ministério Público sobre a recusa dos pais. O MPSC tentou conversar com os pais para vacinarem os filhos, mas sem sucesso. A Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan destacou a importância da vacinação como medida preventiva essencial para a saúde pública e individual, conforme o Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA]. O próprio ECA, no artigo 14 parágrafo 1º, afirma que “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Além disso, o MPSC se baseou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou um caso de São Paulo e decidiu pela obrigatoriedade da vacinação, desde que registrada em órgão de vigilância sanitária e incluída no PNI.
A vacinação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de proteger a saúde pública e as vidas das crianças. É uma medida preventiva essencial que pode evitar a propagação da doença e salvar vidas.