A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente significativo ao confirmar a aplicação de multas aos pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a covid-19. A medida está fundamentada no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando que a imunização é uma obrigação constitucional, especialmente quando incluída no Programa Nacional de Imunizações ou determinada pelo poder público com base em consenso científico. Este caso específico envolveu pais de uma criança no Paraná, os quais foram penalizados com uma multa equivalente a três salários mínimos, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No contexto atual, o debate sobre a obrigatoriedade das vacinas tem ganhado contornos complexos, envolvendo tanto questões legais quanto éticas. Em sua decisão, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que a autonomia parental não pode ser exercida de forma absoluta. Ela argumentou que, exceto em situações específicas relacionadas a problemas físicos ou psiquiátricos, a negativa injustificada à vacinação pode ser interpretada como negligência parental. Esse ponto foi crucial para fundamentar a decisão final, reforçando a importância da saúde pública acima de preocupações individuais.
O Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação desde que ela seja incorporada ao sistema nacional de saúde ou exigida por legislação específica. Isso cria um arcabouço legal robusto para garantir a proteção das crianças, mesmo diante de resistências familiares. No caso analisado, os pais questionaram a necessidade da vacina, citando possíveis efeitos colaterais, mas essa defesa não prosperou perante o tribunal.
Este julgamento reflete uma tendência crescente na jurisprudência brasileira: priorizar o bem-estar coletivo e o direito das crianças à saúde em detrimento de escolhas pessoais que possam comprometer sua segurança. Ao manter a multa imposta, o STJ enviou uma mensagem clara de que as responsabilidades parentais devem ser exercidas dentro de limites razoáveis e alinhadas às normativas vigentes.
A decisão serve como alerta para famílias que ainda hesitam em seguir as recomendações sanitárias oficiais. Ao equilibrar os direitos individuais com as obrigações sociais, o tribunal demonstrou que a proteção das novas gerações deve sempre estar no centro das decisões jurídicas. Além disso, reafirmou o papel essencial do Estado na promoção e defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.