Empresa Responsabilizada por Venda de Veículo com Quilometragem Adulterada
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) manteve a condenação de uma empresa de comércio de veículos a indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais, após a descoberta de que o carro adquirido pelo cliente tinha a quilometragem adulterada. A decisão reafirma a responsabilidade objetiva da empresa pela venda de um produto com vício oculto.Empresa Enfrenta Consequências por Fraude na Quilometragem de Veículo Usado
Aquisição de Veículo com Quilometragem Adulterada
Em junho de 2020, um consumidor adquiriu um Honda City, ano 2013, por R$ 39.950, com o hodômetro indicando 78.400 quilômetros rodados. No entanto, ao consultar o site do Departamento de Trânsito do DF (Detran/DF) em 2021, o comprador descobriu que, em março de 2020, o mesmo veículo registrava 140.005 quilômetros, levantando suspeitas de adulteração.Além da divergência na quilometragem, o consumidor teve que arcar com o pagamento de uma multa de trânsito aplicada antes da compra do veículo. Uma perícia realizada pela Polícia Civil do DF confirmou a adulteração do hodômetro, constatando que o painel de instrumentos do veículo havia sido removido e desmontado, com violação de travas e lacres, além da manipulação da memória de armazenamento de dados do hodômetro.Defesa da Empresa e Decisão do Tribunal
Em sua defesa, a empresa alegou que não havia provas da adulteração do hodômetro e que, portanto, não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido. Argumentou também que não houve violação aos direitos do consumidor que justificasse a indenização por danos morais.No entanto, a 2ª Turma Cível do TJ/DF entendeu que a comercialização de veículo usado com quilometragem adulterada configura vício do produto e viola os direitos do consumidor, gerando responsabilidade objetiva da empresa. O relator do caso destacou que "a ausência de informações sobre a quilometragem na venda de veículo usado e a posterior constatação de adulteração do hodômetro é suficiente para caracterizar ofensa aos direitos da personalidade do consumidor".Condenação da Empresa e Restituição ao Consumidor
Diante disso, o tribunal manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 12.894 referente à diferença do valor pago pelo veículo, ao reembolso de R$ 96,84 pela multa de trânsito e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Essa decisão reafirma a responsabilidade objetiva da empresa pela venda de um produto com vício oculto, protegendo os direitos do consumidor e impondo consequências às práticas fraudulentas no mercado automotivo.