O procedimento conhecido como "entrega legal" permite que pais ou responsáveis por uma criança, antes ou após o nascimento, façam a entrega voluntária sem incorrer em qualquer prática criminosa. Este instituto jurídico, embutido no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, oferece um caminho seguro e regulamentado para aqueles que desejam entregar seus filhos para adoção. Em muitos casos, a falta de informação faz com que algumas pessoas pensem que essa ação é ilegal ou criminosa, o que não é verdade. A promotora Mariana Batizoco Silva Alcântara enfatiza que esta prática não apenas evita crimes como aborto e abandono, mas também protege as crianças e os direitos dos pais biológicos e adotivos.
A entrega legal de crianças segue protocolos rigorosos para garantir a segurança e os direitos de todos os envolvidos. Este processo deve ser conduzido de maneira transparente e respeitando as formalidades legais, visando proteger a criança, os pais doadores e os futuros pais adotivos. Além disso, a legislação garante à criança o direito de conhecer suas origens biológicas. A Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça estabelece as diretrizes para a entrega voluntária de crianças para adoção, incluindo encaminhamentos para hospitais, maternidades e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Importante ressaltar que todo o processo mantém o sigilo necessário para proteger os envolvidos.
Este mecanismo legal demonstra o compromisso da sociedade em proporcionar um futuro melhor para as crianças através de práticas justas e seguras. Ao esclarecer dúvidas e fornecer orientação adequada, promovemos um ambiente onde as famílias podem tomar decisões informadas e conscientes sobre o destino de seus filhos. É fundamental reconhecer que a entrega legal de crianças para adoção é uma opção viável e digna que pode trazer esperança e novas oportunidades para muitas vidas.