O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão relevante ao determinar que pais podem ser penalizados com multas caso se recusem a vacinar seus filhos contra a covid-19. Essa decisão foi baseada na obrigatoriedade da vacinação, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerando o respaldo científico e a inclusão no Programa Nacional de Imunizações. A questão foi analisada em um caso específico envolvendo pais que não vacinaram sua filha, levando à aplicação de uma multa equivalente a três salários mínimos.
A ministra Nancy Andrighi destacou a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nessa decisão, enfatizando a prioridade do bem-estar infantil frente à autonomia parental. A negligência parental pode resultar em sanções administrativas variáveis entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA.
O STJ fundamentou sua decisão em dispositivos legais específicos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este documento jurídico exige que as crianças recebam imunizações recomendadas pelas autoridades sanitárias. Além disso, o STF já havia reconhecido a constitucionalidade da obrigatoriedade das vacinas quando inseridas no calendário nacional ou exigidas pelo poder público com base científica sólida. Assim, os pais têm o dever de garantir a saúde dos filhos.
A análise detalhada revela que o ECA atribui responsabilidades claras aos pais no cuidado com a saúde infantil. No artigo 14, parágrafo 1º, é explicitado que a vacinação deve ser realizada sempre que indicada pelas autoridades competentes. A menos que existam razões médicas concretas contraindicando o uso de certas vacinas, a recusa parental é vista como negligência. Isso ocorre porque o melhor interesse da criança supera qualquer autonomia dos pais nesse contexto. A jurisprudência reforça essa ideia ao apontar que a saúde pública tem precedência sobre escolhas individuais quando estão em jogo direitos fundamentais de menores.
De acordo com a decisão do STJ, a negligência parental relacionada à vacinação infantil pode acarretar consequências legais significativas. Quando os pais descumprem seus deveres associados ao poder familiar, eles podem enfrentar processos administrativos. Nesses casos, a multa varia entre três e 20 salários mínimos, dependendo da gravidade da infração. Esse mecanismo serve tanto como punição quanto como forma de incentivar o cumprimento das obrigações parentais.
A ministra Nancy Andrighi explicou que a aplicação dessas penalidades busca proteger prioritariamente o bem-estar da criança. A legislação brasileira reconhece que o desenvolvimento saudável de menores está diretamente ligado ao cumprimento de normas estabelecidas por especialistas em saúde pública. Portanto, mesmo que haja objeções pessoais ou filosóficas, elas não podem prevalecer sobre o princípio do melhor interesse da criança. Em suma, a decisão judicial reflete um equilíbrio necessário entre liberdade individual e responsabilidade social, especialmente em questões sensíveis como a imunização infantil.