Decisão Judicial Revoga Lei de Doações em Caicó

Mar 22, 2025 at 6:50 PM
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tomou uma decisão unânime ao declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 5.221/2019, que autorizava a distribuição de cestas básicas para famílias com baixa renda no município de Caicó. A decisão baseou-se em argumentos relacionados à separação dos poderes e ao planejamento orçamentário municipal.

A Procuradoria-Geral de Justiça sustentou que a norma violava princípios constitucionais, pois invadia competências exclusivas do Executivo e gerava despesas sem previsão adequada. O julgamento considerou tanto aspectos formais quanto materiais da lei questionada, levando à declaração de sua inconstitucionalidade com efeitos prospectivos.

Análise Jurídica da Decisão

A decisão judicial reconheceu que a lei questionada não respeitava os limites constitucionais atribuídos aos poderes municipais. Ao criar obrigações específicas para o Executivo, sem a devida previsão financeira, a legislação infringiu normas essenciais sobre organização administrativa e controle orçamentário.

O Poder Legislativo ultrapassou seus limites ao estabelecer um programa que dependia diretamente de alocação de recursos públicos, área de responsabilidade exclusiva do Executivo. A relatora Sandra Elali destacou que a criação de programas sociais, embora nobre, deve seguir estrita conformidade com as regras constitucionais vigentes. Assim, o ato legislativo foi considerado inválido por ferir princípios fundamentais como a separação dos poderes e o controle das finanças públicas.

Implicações Financeiras e Orçamentárias

Outro ponto crucial na decisão foi a análise das implicações financeiras trazidas pela lei. Sem previsão orçamentária específica, a implementação do programa de distribuição de cestas básicas representaria um aumento significativo nas despesas municipais, o que contraria disposições constitucionais claras.

O tribunal enfatizou que qualquer iniciativa que demande alocação de verbas públicas precisa ser previamente contemplada no planejamento orçamentário anual. No caso em questão, a ausência dessa previsão tornou a lei impraticável do ponto de vista financeiro. A decisão também alerta para a necessidade de maior rigor nas propostas legislativas futuras, garantindo que elas estejam alinhadas às exigências legais e não comprometam a estabilidade econômico-financeira do município. Essa conclusão reforça a importância de um diálogo constante entre os poderes municipais para evitar conflitos semelhantes no futuro.