O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regulamentar as informações sobre glúten nos rótulos de alimentos industrializados no Brasil. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) intervir em um caso onde uma associação solicitava que fosse adicionada à embalagem dos produtos a frase “contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”. A determinação inicial, aceita pela primeira instância, foi revertida ao se considerar que tal exigência poderia confundir consumidores e desconsiderar aspectos técnicos importantes.
Em meio a debates sobre a segurança alimentar, surgiu uma questão judicial envolvendo a necessidade de esclarecimentos mais precisos nas embalagens de alimentos processados. O conflito começou quando uma entidade propôs a inclusão de mensagens específicas sobre os perigos do glúten para pessoas com doenças celíacas. No entanto, a AGU argumentou que essa prática poderia gerar informações incompletas ou enganosas, já que o glúten pode afetar outros grupos além dos celíacos. Segundo dados fornecidos pela Anvisa, legislações atuais já garantem clareza suficiente ao informar simplesmente a presença ou ausência dessa substância nos produtos.
A intervenção da AGU ocorreu por meio da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, defendendo a aplicação correta da Lei nº 10.674/2003, que exige apenas indicações claras sobre o conteúdo de glúten nos alimentos. Essa medida garante proteção eficaz aos consumidores sem induzi-los a erros desnecessários. A decisão final do TRF3 refletiu o entendimento técnico apresentado, reconhecendo a importância da autonomia regulatória da Anvisa e evitando jurisprudências equivocadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o procurador federal Henrique Varejão de Andrade, essa vitória judicial tem potencial para transformar significativamente o panorama legal relacionado à rotulagem de alimentos. Ele destacou que tal decisão fortalece o papel da Anvisa como órgão responsável por normatizar práticas seguras no setor alimentício, promovendo uniformidade e transparência entre diferentes marcas e produtos.
Esse julgamento também serve como alerta sobre a necessidade de integrar todos os órgãos interessados em processos judiciais que impactam áreas regulamentadas, garantindo assim decisões mais equilibradas e fundamentadas tecnicamente.
De forma geral, a decisão do TRF3 reforça a ideia de que a regulação técnica deve prevalecer sobre interpretações isoladas, preservando tanto os direitos dos consumidores quanto a integridade das políticas públicas voltadas à saúde pública.
Para nós, jornalistas e leitores, este caso ilustra a importância de um diálogo aberto entre instituições governamentais e sociedade civil. Ao respeitar normativas baseadas em evidências científicas, conseguimos construir sistemas mais justos e transparentes, beneficiando não apenas indivíduos com restrições alimentares, mas toda a população consumidora.