O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime que declarou inconstitucional uma lei específica do estado de Roraima. Esta legislação previa a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio. A determinação foi feita após um julgamento em sessão virtual, onde o tribunal avaliou os impactos financeiros e orçamentários da medida.
No mês de outubro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo relatório do caso, concedeu uma liminar suspendendo a eficácia da norma estadual. Durante o julgamento final, ele enfatizou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias exige uma estimativa precisa dos impactos orçamentários e financeiros antes de qualquer alteração fiscal. No entanto, a Lei Estadual 1.983/2024 não atendeu a esse requisito, limitando-se a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados ao longo de cinco anos, sem considerar ajustes importantes como inflação e crescimento na venda desses veículos.
A ação judicial foi iniciada pelo governo de Roraima, que argumentou que a lei não incluía medidas compensatórias para as perdas de receita nem estava contemplada na Lei de Diretrizes Orçamentárias do estado. O STF, portanto, concluiu que a lei não cumpria os critérios constitucionais necessários.
Esta decisão do STF reforça a importância de uma análise cuidadosa dos impactos financeiros antes da implementação de novas políticas fiscais. Ela serve como um lembrete para os legisladores de que é crucial considerar todos os aspectos econômicos e orçamentários ao propor mudanças significativas nas leis tributárias. Além disso, destaca a necessidade de garantir a transparência e responsabilidade fiscal em todas as esferas do governo.