O sistema jurídico brasileiro reforçou o compromisso com a saúde pública ao permitir penalidades financeiras contra responsáveis que se recusam a vacinar seus filhos. Recentemente, uma decisão histórica tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) validou a aplicação de multas em casos específicos de recusa à imunização infantil. A Terceira Turma do STJ deliberou unanimemente sobre um caso envolvendo um casal no estado do Paraná, que havia optado por não vacinar sua filha de 11 anos contra a pandemia.
A questão central do processo girava em torno da interpretação dos direitos parentais e das obrigações legais relacionadas à proteção infantil. Os pais argumentaram que a vacinação não era obrigatória de acordo com as decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, expressaram preocupações com possíveis reações adversas ao imunizante. No entanto, a ministra relatora Nancy Andrighi enfatizou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê claramente a necessidade de cumprimento das recomendações sanitárias oficiais. Ela destacou que a autonomia parental deve ser equilibrada com o melhor interesse da criança, especialmente quando se trata de preservar sua saúde.
Com essa decisão, abre-se caminho para novos precedentes judiciais em todo o Brasil. O veredicto sublinha que os responsáveis legais devem agir de forma diligente na promoção do bem-estar de seus filhos, sob pena de enfrentarem consequências legais. Nancy Andrighi ressaltou ainda que negligenciar a proteção vacinal pode ser considerado um ato de irresponsabilidade parental. Essa medida visa incentivar comportamentos mais conscientes entre os cidadãos, garantindo que todos contribuam para a segurança coletiva. Ao priorizar o bem-estar social e individual, o tribunal estabeleceu um marco importante na defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.