A decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma posição clara em relação ao dever parental na imunização infantil. Os magistrados determinaram que os responsáveis podem enfrentar penalidades financeiras caso se recusem a vacinar seus filhos contra doenças graves, incluindo a Covid-19. A medida foi tomada após um exame detalhado de um caso específico envolvendo um casal no Paraná.
Em análise cuidadosa realizada na terça-feira, o tribunal examinou um recurso apresentado por um casal que havia sido multado pela Justiça estadual por não imunizar sua filha. Os pais argumentaram que não poderiam ser punidos, já que o imunizante em questão não estava listado no Plano Nacional de Imunizações. No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, rejeitou tal justificativa, enfatizando que a obrigatoriedade está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para ela, a recusa à vacinação viola os deveres fundamentais dos pais.
O direito à saúde é um pilar essencial para o desenvolvimento saudável das novas gerações. As autoridades destacaram que a autonomia dos pais tem limites e que, sem razões médicas comprovadas, a negação da vacina pode ser considerada negligência. A ministra Daniela Teixeira ressaltou que a Constituição estabelece a criança como prioridade absoluta, tornando indispensável garantir seu bem-estar. Assim, a decisão do tribunal reflete não apenas o compromisso individual, mas também o pacto coletivo em prol da saúde pública, promovendo uma sociedade mais resiliente e consciente.