Corte Condena Pais por Falta de Matrícula Escolar e Vacinação Infantil

Apr 1, 2025 at 2:58 PM

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tomou uma decisão significativa ao condenar uma família de Curitiba por não cumprir obrigações legais relacionadas à educação e saúde de seus filhos. A sentença impôs uma multa aos pais que, apesar de realizarem a matrícula escolar formalmente, não garantiram a efetiva frequência das crianças às aulas regulares. Além disso, os genitores foram penalizados por não submeterem suas crianças à vacinação contra a Covid-19, conforme exigido pelas autoridades sanitárias brasileiras.

A decisão judicial veio após um longo processo envolvendo o Conselho Tutelar local e a Vara da Infância e Juventude de Curitiba. Embora os pais tenham argumentado que ofereciam uma formação educacional diversificada em casa, incluindo visitas culturais e atividades práticas, a legislação vigente no Brasil não reconhece o ensino domiciliar como alternativa válida ao sistema escolar tradicional. A prática foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, reforçando o dever dos responsáveis em inscrever seus filhos na rede regular de ensino.

Adicionalmente, a jurisprudência aplicada neste caso ressaltou a importância da vacinação infantil como medida preventiva obrigatória para proteger a saúde pública. O desembargador Ruy Muggiati explicou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece claramente esses deveres parentais, destacando que a ausência de regulamentação específica para o ensino domiciliar impossibilita sua adoção legal.

No decorrer do processo, a família apresentou evidências sobre as práticas pedagógicas adotadas em casa, como o uso de livros didáticos e a inclusão de disciplinas adicionais, além de atividades físicas e culturais. No entanto, esses esforços não foram suficientes para substituir a necessidade de integração social proporcionada pela escola tradicional.

A decisão final do tribunal enfatizou que a educação formal e a imunização são pilares fundamentais para o desenvolvimento integral das crianças. Portanto, cabe aos responsáveis cumprir essas obrigações sob pena de sanções legais. A sentença também reflete a preocupação das autoridades com a promoção do bem-estar infantil e a garantia de direitos básicos estabelecidos em leis nacionais.