Justiça da Noruega deve decidir sobre emissão de passaportes para filhos de brasileira que moram no país

Aug 29, 2024 at 6:06 PM
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Batalha Legal pelo Passaporte: Disputas de Nacionalidade entre Pais e Filhos

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a emissão de passaportes para filhos com dupla nacionalidade traz à tona os desafios enfrentados por famílias em situações de separação e divórcio. Com a residência da família na Noruega desde 2015, a disputa pela custódia e a autorização para viagens internacionais se tornou um campo minado, exigindo a atuação da Justiça em ambos os países envolvidos.

Uma batalha jurídica que transcende fronteiras

- Decisão do STJ sobre a emissão de passaportes para filhos com dupla nacionalidade- Família reside na Noruega desde 2015, após separação do casal- Pai norueguês nega consentimento para renovação dos passaportes- Disputa envolve questões de custódia e direito de visitas

Prioridade aos Tribunais Noruegueses

O STJ entendeu que a Justiça da Noruega, país de residência das crianças, deve ser a responsável por decidir sobre a emissão dos passaportes. Essa decisão se baseia na Convenção de Haia de 1980, da qual Brasil e Noruega são signatários, que estabelece a prioridade dos tribunais do país de domicílio em questões envolvendo a guarda e visitação dos menores.Ao considerar esse entendimento, o tribunal buscou evitar uma potencial violação aos princípios da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Essa Convenção tem como objetivo proteger as crianças dos efeitos prejudiciais de mudanças de domicílio ou retenções ilícitas, além de garantir a aplicação efetiva dos direitos de guarda e visita estabelecidos pelo país de residência.

O Papel do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia mantido a extinção do processo sem julgamento de mérito. O MPF alegou que, de acordo com o Decreto 5.978/2006, a Justiça brasileira teria competência concorrente com a estrangeira para autorizar a emissão de passaportes.No entanto, o STJ entendeu que a decisão da Justiça norueguesa sobre a guarda das crianças e o direito de visitas do pai já havia sido estabelecida. Assim, uma eventual decisão brasileira que suprisse a autorização paterna para a emissão dos passaportes poderia facilitar a viagem das crianças ao Brasil sem a devida autorização, indo contra os princípios da Convenção sobre o Sequestro Internacional de Crianças.

Preservando o Melhor Interesse das Crianças

O relator do recurso no STJ, ministro Afrânio Vilela, destacou a importância de respeitar o princípio do "juízo imediato", previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse princípio defende que a proximidade do julgador com as partes envolvidas proporciona uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva, visando atender ao melhor interesse dos menores.Dessa forma, o STJ concluiu que a análise do pedido para suprir a autorização paterna para a expedição dos passaportes deve ser feita pela Justiça norueguesa, garantindo ao pai o direito de participar plenamente da defesa e contribuir para a instrução do processo.Essa decisão reafirma a prioridade dos tribunais do país de residência das crianças em questões envolvendo a guarda e o direito de visitas, preservando o princípio do melhor interesse dos menores e respeitando os acordos internacionais firmados entre Brasil e Noruega.