Direito do Entretenimento: Uma Seara Autônoma e em Constante Evolução
Diferentemente do que se observa nos ramos clássicos da advocacia, os profissionais do Direito aplicado à indústria do entretenimento não dependem tanto da intervenção estatal, já que esse setor tem a capacidade de se regular de forma isolada e autônoma. Essa é a visão do advogado e especialista no segmento Mauricio Corrêa da Veiga, que falou sobre o assunto em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito".Vigoroso e Autorregulado: O Setor do Entretenimento
Autonomia e Autorregulação
O Direito do Entretenimento é um segmento de mercado, e não um ramo específico das ciências jurídicas. Ele abrange questões legais envolvendo áreas como esporte, cinema, música, teatro, editoração e artes visuais. Segundo Corrêa da Veiga, uma das principais características desse campo é a sua capacidade de autorregulação. Ao contrário de outros setores, o entretenimento não depende tanto da intervenção estatal para definir as regras a serem seguidas."Ele é autorregulável. Não precisa do Estado para dar as regras. Ou seja, as entidades se reúnem, formam uma federação, e essa entidade federativa é que vai dar os contornos da lei a ser observada", explica o advogado. Essa autonomia permite que o segmento esteja em constante evolução, acompanhando as demandas e tendências do mercado.Dinamismo e Potencial Financeiro
Esse dinamismo também se reflete na capacidade financeira do setor do entretenimento. Corrêa da Veiga destaca que se trata de um segmento que movimenta bilhões de dólares anualmente. "Uma partida de futebol, por exemplo, não é apenas uma partida. Ela envolve vários segmentos, como venda de produtos, merchandising, licenciamento de produtos. Todo o mundo do desporto está de olho nisso", exemplifica.Essa versatilidade e potencial de geração de receita tornam o Direito do Entretenimento um campo em constante expansão e atualização. Para o advogado, manter esse crescimento e vitalidade depende da capacidade do setor de se reinventar e se adaptar às novas demandas do mercado consumidor.Debates e Pesquisas: Alicerces da Evolução
Nesse sentido, Corrêa da Veiga ressalta a importância dos debates e estudos elaborados pelos profissionais e centros de pesquisa do Direito do Entretenimento. Segundo ele, a constante necessidade de atualização e aprimoramento é uma das principais características desse campo."A necessidade de um amplo debate, de atualização e de vários estudos é constante. Essa é a grande diferença desse ramo. E os debates são fundamentais. Há, inclusive, a Academia Brasileira de Direito Desportivo, que foi fundada em 2013 e promove esses debates para que haja sempre um aprimoramento", destaca o advogado.Essas iniciativas, aliadas à capacidade de autorregulação do setor, contribuem para a manutenção do dinamismo e da vitalidade do Direito do Entretenimento, permitindo que ele acompanhe as transformações e inovações do mercado.O Direito Olímpico: Uma Vertente em Constante Evolução
Além do Direito do Entretenimento, Corrêa da Veiga também abordou em sua entrevista outra vertente relacionada à sua especialidade: o Direito Olímpico. Segundo ele, esse ramo também vive em constante atualização, especialmente no que diz respeito à busca por novos públicos e modalidades."No campo do Direito Olímpico existe uma necessidade de atingirmos o novo mercado consumidor, representado por essa geração mais jovem, que está sedenta por novas modalidades. Nós tivemos, neste ano, o breakdance como uma modalidade olímpica. Já tivemos o skate, o surfe. E teremos, nos próximos anos, a inserção de outras modalidades", afirma o advogado.Essa flexibilidade e capacidade de adaptação também são essenciais para manter a relevância e a atratividade do esporte olímpico, acompanhando as transformações e preferências de um público cada vez mais diversificado e exigente.